5ª turma do STJ, por unanimidade, negou habeas corpus em favor de Paulo Iran Paulino Costa, servidor investigado no âmbito da Operação Estafeta, que apura crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro em contratos da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP e da Fundação ABC, supostamente relacionados ao então prefeito Marcelo Lima.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou que a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, destacando a gravidade real dos fatos apurados, a apreensão de cerca de R$ 14 milhões em poder do investigado e sua condição de foragido, fatores que representam risco efetivo à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
O caso
Deflagrada pela Polícia Federal, a Operação Estafeta teve origem em uma descoberta fortuita de provas durante outra investigação, quando foram encontrados cerca de R$ 14 milhões em espécie em poder de Paulo Iran, servidor público à época.
A partir desse achado, a PF e o MP identificaram indícios de um esquema de controle financeiro oculto e de pagamento de despesas pessoais do então prefeito Marcelo Lima com recursos provenientes de contratos públicos.
Segundo a PF, o investigado teria papel central na administração dos valores suspeitos e na interlocução com empresas contratadas pela administração municipal. A prisão preventiva foi decretada em agosto de 2025, a pedido da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros, decisão mantida pelo TJ/SP.
