No dia 13 de junho, a Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul conseguiu liminar obrigando o município a estruturar de forma eficiente o serviço público de assistência social.
Entre as medidas determinadas estão a contratação e qualificação funcional dos profissionais que se fizerem necessários ao atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade e suas respectivas famílias, contemplando ao menos quatro agentes sociais, quatro assistentes sociais, quatro educadores sociais, cinco psicólogos, um contador e mais seis assistentes sociais. O prazo para cumprimento do encargo é de 60 dias.
No mesmo prazo o município deverá disponibilizar cursos de profissionalização para os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas com, no mínimo, três modalidades distintas, bem como retomar a realização de oficinas, preferencialmente junto aos centros de formação do Sistema S.
A formação de uma equipe treinada para realizar a abordagem social de crianças e adolescentes em situação de rua também integra a decisão, obtida pela promotora Janine Baldomero. Na petição inicial, ela afirma que, conforme o apontado pelo Núcleo De Assessoria Técnica Psicossocial (NAT), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de São Caetano do Sul não atende integralmente às demandas infantojuvenis, necessitando de uma reestruturação que vem sendo negligenciada pelo Poder Executivo municipal.