Na manhã de 18/03/2026, por volta das 11h12, policiais militares da 2ª Companhia do 6º BPM/M realizaram a abordagem de um indivíduo durante patrulhamento preventivo pelo bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo.
A equipe visualizou uma motocicleta com placa de outro município e licenciamento em atraso, conduzida por um indivíduo que apresentava volume suspeito na cintura, motivando a abordagem.
Durante a busca pessoal e veicular, nada de ilícito foi localizado. Contudo, ao ser identificado, o condutor informou não possuir CNH e não apresentou qualquer documentação do veículo. Em consulta aos sistemas, foi confirmado que ele não era habilitado e que a motocicleta estava com o licenciamento vencido desde 2008.
Questionado, alegou ter “ganhado a moto do irmão para rodar” e que o celular que portava havia sido adquirido de terceiros. Porém, ao verificar o IMEI do aparelho, constatou-se que se tratava de produto de roubo, conforme registro anterior em Distrito Policial.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão pelo crime de receptação, sendo a ocorrência encaminhada ao Distrito Policial, onde a autoridade de plantão tomou ciência e elaborou o boletim de ocorrência pelos crimes de receptação (Art. 180 do Código Penal) e conduzir veículo sem possuir CNH (Art. 309 do CTB).
O aparelho celular foi apreendido para posterior restituição à vítima, a motocicleta foi removida ao pátio após as medidas administrativas, e o indivíduo permaneceu no Distrito Policial para finalização dos procedimentos de praxe.
