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    Ribeirão Pires regulamenta multas de até R$ 7,6 mil para quem vandalizar patrimônio público

    RedaçãoPor Redação11 de março de 2026Nenhum comentário2 Mins Leitura
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    A Prefeitura de Ribeirão Pires deu mais um passo no fortalecimento da segurança urbana e da preservação dos espaços públicos. Decreto municipal publicado pela administração regulamenta a aplicação da Lei nº 7.199/2025, que prevê punições para atos de vandalismo e depredação contra o patrimônio público no município.

    Com a regulamentação, a cidade passa a ter critérios objetivos para a apuração das infrações e aplicação de multas administrativas a quem causar danos a equipamentos e estruturas públicas, como praças, escolas, prédios municipais, mobiliário urbano e demais bens de uso coletivo.

    As infrações passam a ser classificadas em três níveis — leve, média e grave — de acordo com a extensão do dano, o impacto no funcionamento do bem público e a complexidade do reparo necessário. Com base no valor atual da UFESP (R$ 38,42), as multas variam de 20 a 200 UFESPs, o que corresponde a penalidades que vão de R$ 768,40 nos casos mais leves, passam por R$ 3.842,00 nas infrações médias e podem chegar a R$ 7.684,00 nas ocorrências consideradas graves. Em situações de reincidência ou quando o ato envolver mais de uma pessoa, o valor da multa pode ser ampliado em até 50%, podendo ultrapassar R$ 11,5 mil, além da obrigação de reparação integral dos danos causados ao patrimônio público.

    Além da multa administrativa, o responsável continuará obrigado a reparar integralmente os danos causados ao patrimônio público, incluindo custos de materiais, mão de obra e recomposição do bem. Dependendo da situação, também poderá haver responsabilização nas esferas civil e criminal.

    O decreto também estabelece que a penalidade será aplicada após análise administrativa, quando comprovada a intenção de causar dano ou a ocorrência de negligência grave que resulte na depredação do patrimônio público.

    Outro ponto previsto na regulamentação é o incentivo à reparação voluntária. Caso o responsável confesse o ato, colabore com a apuração e realize a reparação integral do dano antes da decisão administrativa, a multa poderá deixar de ser aplicada, desde que não haja reincidência.

    Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMUSP), contribuindo para investimentos em ações de proteção e preservação dos espaços públicos da cidade.

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    Redação
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    Notícia em tempo real e com credibilidade.

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